Emenda Constitucional Municipal nº 33, de 15/08/2011
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL, INCLUINDO A VEDAÇÃO PARA NOMEAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DE PESSOAS INELEGÍVEIS NOS TERMOS DA "LEI FICHA LIMPA" E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL
Data de Promulgação: 15/08/2011
Data de Publicação: 20/08/2011
Veículo de Publicação: JORNAL GAZETA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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