Emenda Constitucional Municipal nº 29, de 17/05/2010
ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 6º, 7º E 8º DO ART. 155 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data de Promulgação: 17/05/2010
Data de Publicação: 21/05/2010
Veículo de Publicação: O COMBATE
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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