Emenda Constitucional Municipal nº 27, de 21/12/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 6º E ACRESCENTA OS §§ 7º E 8º AO ARTIGO 155 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL
Data de Promulgação: 21/12/2009
Data de Publicação: 25/12/2009
Veículo de Publicação: JORNAL A GAZETA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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