Emenda Constitucional Municipal nº 18, de 07/05/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 20, CRIA PARÁGRAFO ÚNICO E REVOGA OS PARÁGRAFOS 1°, 2°, 3° E 4° DO MESMO ARTIGO
Data de Promulgação: 07/05/2002
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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