Emenda Constitucional Municipal nº 4, de 21/03/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO ÀS LETRAS “A” E “B” DO INCISO I DO ARTIGO 2º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL.
Data de Promulgação: 21/03/1995
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
|
Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
|
|
Nova Pesquisa
Voltar