Emenda Constitucional Municipal nº 43, de 06/07/2021
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica Municipal para facultar a realização de audiências públicas por videoconferência online.
Matéria:
PELO nº 2/2021
(Profa. Paula, Gregório Casagrande, Prof. Jonas, Renata Assirati, Val Barbieri)
Data de Promulgação: 06/07/2021
Data de Publicação: 10/07/2021
Veículo de Publicação: A GAZETA (Ed. 2.047)
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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