Lei Ordinária nº 5092, de 24/09/2020
Dispõe sobre o respeito da Administração Pública Municipal à dignidade e integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em
desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na constituição federal e leis federais.
Data de Promulgação: 24/09/2020
Data de Publicação: 02/10/2020
Veículo de Publicação: Jornal Oficial (Ed. 615)
Arquivo |
Descrição |
Visualizar
|
PUBLICAÇÃO_LEI Nº 5092.2020 |
Nova Pesquisa
Voltar