Dispõe sobre a implantação da Lei “Parada Segura” que garante critérios de desembarque para mulheres, idosos e portadores de necessidades especiais em período noturno, no transporte coletivo urbano do município de Jaboticabal/ SP e distritos e dá outras providências.
Autoria: Dra. Andréa Delegada
Data de Apresentação: 12/08/2022
Proposição Eletrônica: M86057351/6984
Protocolo: 2529/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício Legislativo nº 344/2022
Último Local: 03/01/2023 13:51:31 - Protocolo - Encaminhado ao Protocolo para arquivamento
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Gilberto de Faria -Parecer Favorável
2 - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas - Relatoria: Gilberto de Faria -Parecer Favorável
3 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Dr. Mauro Cenço -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Lei nº 5.442, de 21 de novembro de 2022.
A matéria foi encaminhada ao Plenário para Discussão e votação na Sessão Ordinária de 07 de novembro de 2022.
A Matéria foi encaminhada às Comissões Permanentes para emissão de Pareceres.
Matéria incorporada em 12/08/2022 às 11h19 - protocolo nº 2529/2022 (enviada por meio eletrônico)
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