Dá nova redação à Ementa e ao art. 1º da Lei nº 5.036, de 26 de novembro de 2019, que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340/2006 no âmbito da Administração Pública do Município de Jaboticabal, e dá outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal de Jaboticabal
Data de Apresentação: 02/05/2022
Proposição Eletrônica: M1444803378/5927
Protocolo: 1344/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício Legislativo nº 291/2022
Último Local: 10/06/2022 00:00:00 - Protocolo - Encaminhado ao Protocolo para arquivamento
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Ronaldinho -Parecer Favorável
2 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Dr. Edu Fenerich -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Tendo em vista a tramitação regimental final, segue matéria para arquivamento.
Lei nº 5.320, de 25 de maio de 2022.
Ao Gabinete do Prefeito, o Autógrafo do PL 246/2022, COM EMENDA, para providências necessárias.
Matéria inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 16 de maio de 2022.
Matéria aguardando inclusão na Ordem do Dia.
Matéria encaminhada às Comissões Permanentes para emissão de Pareceres.
Matéria incorporada em 02/05/2022 às 13h47 - protocolo nº 1344/2022 (enviada por meio eletrônico)
New message