Altera o inciso l do Artigo 3º da Lei Ordinária nº 5247, de 15/02/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e privados do município de Jaboticabal-SP, os informes da Lei nº 14.187, de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.
Autoria: Profa. Paula
Data de Apresentação: 29/06/2022
Proposição Eletrônica: P1838510321/6524
Protocolo: 1941/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício Legislativo nº 325/2022
Último Local: 27/09/2022 09:39:32 - Protocolo - Encaminhado ao Protocolo para arquivamento
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Gilberto de Faria -Parecer Favorável
2 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Dr. Mauro Cenço -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Tendo em vista a tramintação final, com a promulgação da norma, encaminhamos ao protocolo para arquivamento.
Lei nº 5.363, de 19 de agosto de 2022.
Ao Gabinete do Prefeito Municipal para providências.
Proposição encaminhada ao Plenario para discussão e votação na Sessão Ordinária de 15 de agosto de 2022.
A Matéria foi lida na Sessão Ordinária realizada em 04 de julho de 2022 e encaminhada às Comissões Permanentes para Emissão de Parecer.
Matéria incorporada em 29/06/2022 às 16h08 - protocolo nº 1941/2022 (enviada por meio eletrônico)
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