Indica a aquisição de produtos da agricultura familiar, com base na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a Estados, Municípios e Distrito Federal pelo FNDE para o PNAE, deva ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente ligados a agricultura familiar.
Autoria: Profa. Paula
Data de Apresentação: 23/03/2021
Proposição Eletrônica: M493900386/2122
Protocolo: 99/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 30/08/2021 - Arquivo - Arquivado
Deliberações em Plenário
Tramitação
Tendo em vista a tramitação final, com a devida ciência digital da resposta feita ao(à) autor(a), segue matéria para arquivamento.
Encaminho resposta de indicação.
Encaminho indicações aprovadas na sessão ordinária do da 05 de abril de 2021, para as providências necessárias.
Indicação lida no expediente da sessão do dia 05/04/2021.
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