Regulamenta a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição e institui a obrigatoriedade dos servidores realizarem atualização cadastral anual e altera a Lei nº 3.411, de 08 de julho de 2015.
Autoria: Prefeito Municipal de Jaboticabal
Data de Apresentação: 11/11/2021
Proposição Eletrônica: P1104524413/4115
Protocolo: 1920/2021
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Matéria Anexadora: Ofício Legislativo nº 394/2021
Último Local: 08/03/2022 - Protocolo - Encaminhado ao Protocolo para arquivamento
Comissões Permanentes
1 - Comissão de Finanças e Orçamento - Relatoria: Ronaldinho -Parecer Favorável
2 - Comissão de Justiça e Redação - Relatoria: Dr. Edu Fenerich -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Tendo em vista a tramitação final da matéria, com a publicação da Lei nº 5235/2022, encaminhamos ao Protocolo para Arquivamento.
Lei nº 5.235, de 05 de janeiro de 2022.
Ao gabinete do Prefeito para providências quanto à sanção da norma, aprovada COM EMENDAS
A matéria foi encaminhada às Comissões para análise e emissão de Pareceres.
Matéria lida no expediente e será encaminhada para as comissões temáticas permanentes.
Matéria incorporada em 11/11/2021 às 15h18 - protocolo nº 1920/2021 (enviada por meio eletrônico)
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