Após tramitação da matéria aprovada pelo Poder Legislativo,
e, promulgação e publicação do Poder
Executivo. Lei Complementar nº 196, de 08 de fevereiro de
2019, publicado no Jornal Oficial, Edição 500, de 22 de fevereiro de 2019. Segue
para o arquivamento do processo físico.