Projeto de Lei Complementar nº 37/2020

Prorroga o prazo do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal e Cadastral, instituído pela Lei Complementar nº 200, de 06 de dezembro de 2019, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 202, de 06 de fevereiro de 2020, com o objetivo de regularizar os contratos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI.
Autoria: Prefeito Municipal de Jaboticabal

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