Emenda Constitucional Municipal nº 32, de 15/08/2011

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JABOTICABAL INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO DE "PROGRAMA DE METAS" PELO PODER EXECUTIVO


Data de Promulgação: 15/08/2011

Data de Publicação: 20/08/2011

Veículo de Publicação: JORNAL A GAZETA

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990 - O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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