Emenda Constitucional Municipal nº 25, de 17/03/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1° DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Data de Promulgação: 17/03/2009
Data de Publicação: 21/03/2009
Veículo de Publicação: Jornal Tribuna
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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