Emenda Constitucional Municipal nº 39, de 22/09/2015
Da nova redação ao caput do Artigo 20, cria o Artigo 20-A, revoga o § 2° do Artigo 31 e transforma em parágrafo único o § 1 º do artigo 31, todos da Lei Orgânica do Município da outras providências.
Data de Promulgação: 22/09/2015
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei Orgânica Municipal nº 1 de 05/04/1990
- O povo jaboticabalense, invocando a proteção de Deus, e atendendo aos princípios estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do Estado de São Paulo, promulga por seus representantes a Lei Orgânica do Município de Jaboticabal.
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Nova Pesquisa
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